Legislação

Lei 12.577, de 29/12/2011

Art.
Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 12.381, de 9/02/2011), em favor dos Ministérios da Educação e do Esporte, crédito especial no valor de R$ 54.266.793,00 (cinquenta e quatro milhões, duzentos e sessenta e seis mil, setecentos e noventa e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 12.381, de 09/02/2011 (Orçamento/2011)
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