Legislação

Lei 12.580, de 29/12/2011

Art.
Art. 3º

- Fica reduzido o Orçamento de Investimento ( Lei 12.381/2011), relativamente às dotações orçamentárias das empresas constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 20.731.286.239,00 (vinte bilhões, setecentos e trinta e um milhões, duzentos e oitenta e seis mil e duzentos e trinta e nove reais).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total