Legislação
Lei 12.592, de 18/01/2012
Art. 0º
Trabalhista. Administrativo. Profissão. Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.
Atualizada(o) até:
Lei 13.352, de 25/10/2016, art. 1º (arts. 1º-A, 1º-B, 1º-C e 1º-D. Vigência em 27/12/2016)- De acordo com a retificação D.O. De 20/01/2012 (assinaturas).
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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