Legislação

Lei 12.593, de 18/01/2012

Art. 19

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 19

- São prioridades da administração pública federal o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, o Plano Brasil sem Miséria - PBSM e as definidas nas leis de diretrizes orçamentárias.

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