Legislação
Lei 12.593, de 18/01/2012
(D.O. 19/01/2012)
- São prioridades da administração pública federal o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, o Plano Brasil sem Miséria - PBSM e as definidas nas leis de diretrizes orçamentárias.
- Para fins de atendimento ao disposto no § 1º do art. 167 da Constituição Federal, o investimento plurianual, para o período de 2012 a 2015, está incluído no Valor Global dos Programas.
Parágrafo único - A lei orçamentária anual e seus anexos detalharão os investimentos de que trata o caput, para o ano de sua vigência.
- Considera-se revisão do PPA-2012-2015 a inclusão, a exclusão ou a alteração de Programas.
§ 1º - A revisão de que trata o caput, ressalvado o disposto nos §§ 4º e 5º deste artigo, será proposta pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei.
§ 2º - Os projetos de lei de revisão do Plano Plurianual que incluam Programa Temático ou Objetivo deverão conter os respectivos atributos.
§ 3º - Considera-se alteração de Programa a inclusão, a exclusão ou a alteração de Objetivos, Iniciativas e Metas.
§ 4º - O Poder Executivo, para compatibilizar as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais e pelas leis de crédito adicional, deverá:
I - alterar o Valor Global do Programa;
II - incluir, excluir ou alterar Iniciativas;
III - adequar as vinculações entre ações orçamentárias e Iniciativas; e
IV - incluir, excluir ou alterar Metas;
§ 5º - O Poder Executivo fica autorizado a incluir, excluir ou alterar as informações gerenciais e os seguintes atributos:
I - Indicador;
II - Valor de Referência;
III - Meta de caráter qualitativo, cuja implementação não impacte a execução da despesa orçamentária;
IV - Órgão Responsável; e
V - Iniciativa sem financiamento orçamentário.
§ 6º - As modificações efetuadas nos termos dos §§ 4º e 5º deverão ser informadas à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/01/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior
ANEXOS [omissis]
Lei 12.953, de 05/02/2014 (Anexo. Alteração)Retificação no D.O. de 08/08/2012 (anexos).