Legislação
Lei 12.594, de 18/01/2012
Título II - DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS (Ir para)
Capítulo VIII - DA CAPACITAÇÃO PARA O TRABALHO (Ir para)
Art. 77- O art. 3º do Decreto-lei 8.621, de 10/01/1946, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 2º:
Decreto-lei 8.621, de 10/01/1946, art. 3º (SENAC. Criação do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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