Legislação
Lei 12.595, de 19/01/2012
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 11- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/01/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior
Retificação no D.O. de 08/08/2012 (anexos).
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