Legislação

Lei 12.597, de 21/03/2012

Art.
Art. 8º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/03/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff Guido Mantega - Fernando Damata Pimentel - Miriam Belchior -Fernando Bezerra Coelho

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