Legislação

Lei 12.598, de 21/03/2012

Art.

Administrativo. Tributário. Estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa; dispõe sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa; altera a Lei 12.249, de 11/06/2010; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.459, de 25/10/2022, art. 1º (arts. 1º-A, 2º-A e 2º-B. Origem da Medida Provisória 1.123, de 09/06/2022, art. 1º)
Medida Provisória 1.123, de 09/06/2022, art. 1º (arts. 1º-A, 2º-A e 2º-B)
Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 87 (art. 11)
Lei 12.794, de 02/04/2013, art. 12 (art. 9º-A, 9º-B e 11)
Medida Provisória 582, de 20/09/2012, art. 12 (art. 9º-A, 9º-B e 11)

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Decreto 8.122, de 16/10/2013, art. 1º (Regulamento. Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa – Retid.)
Decreto 7.970, de 28/03/2013 (Regulamenta dispositivos da Lei 12.598, de 22/03/2012, que estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e sistemas de defesa)
Lei 12.249, de 11/06/2010 ([Conversão da Medida Provisória 472, de 15/12/2009]. Tributário. Incentivos fiscais)
Decreto 7.923, de 18/02/2013 ( Decreto 7.451, de 11/03/2011. Alteração. Regulamenta o Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira – RETAERO)
Decreto 7.451, de 11/03/2011 (Regulamenta o Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira – RETAERO).)