Legislação
Lei 12.599, de 23/03/2012
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - em relação aos arts. 1º ao 3º, a partir da data de publicação do ato do Poder Executivo que os regulamentar; [[Lei 12.599/2012, art. 1º. Lei 12.599/2012, art. 2º. Lei 12.599/2012, art. 3º. ]]
II - em relação aos arts. 4º ao 6º, a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente a sua publicação; e [[Lei 12.599/2012, art. 4º. Lei 12.599/2012, art. 5º. Lei 12.599/2012, art. 6º.]]
III - em relação aos demais artigos, a partir da data de sua publicação.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;