Legislação

Lei 12.606, de 03/04/2012

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

II - recursos provenientes de excesso de arrecadação da contribuição social do Salário-Educação.

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