Legislação
Lei 12.606, de 03/04/2012
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
II - recursos provenientes de excesso de arrecadação da contribuição social do Salário-Educação.
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