Legislação
Lei 12.608, de 10/04/2012
Capítulo III - DO SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 10- O SINPDEC é constituído pelos órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas entidades públicas e privadas de atuação significativa na área de proteção e defesa civil.
Parágrafo único - O SINPDEC tem por finalidade contribuir no processo de planejamento, articulação, coordenação e execução dos programas, projetos e ações de proteção e defesa civil.
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