Legislação
Lei 12.608, de 10/04/2012
Capítulo III-A - DA GESTÃO DE ACIDENTES E DESASTRES INDUZIDOS POR AÇÃO HUMANA (Ir para)
Art. 12-B- A emissão de licença ambiental de instalação, prevista na Lei 6.938, de 31/08/1981, para empreendimentos que envolvam risco de desastre, fica condicionada à elaboração de plano de contingência ou de documento correlato pelo empreendedor.
Lei 14.750, de 12/12/2023, art. 3º (Acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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