Legislação
Lei 12.616, de 30/04/2012
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/04/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior - Luís Inácio Lucena Adams
CARGOS DE JUIZ | QUANTIDADE |
Juiz de Tribunal | 13 (treze) |
TOTAL | 13 (treze) |
CARGOS DE JUIZ | QUANTIDADE |
Juiz do Trabalho | 21 (vinte e um) |
TOTAL | 21 (vinte e um) |
CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
Analista Judiciário | 329 (trezentos e vinte e nove) |
Analista Judiciário, Área Judiciária, | 51 (cinquenta e um) |
Especialidade Execução de Mandados | |
Técnico Judiciário | 164 (cento e sessenta e quatro) |
TOTAL | 544 (quinhentos e quarenta e quatro) |
CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE |
CJ-03 | 59 (cinquenta e nove) |
TOTAL | 59 (cinquenta e nove) |
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