Legislação

Lei 12.617, de 30/04/2012

Art.
Art. 1º

- São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, 11 (onze) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

I - na cidade de Apucarana, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);

II - na cidade de Bandeirantes, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);

III - na cidade de Cascavel, 1 (uma) Vara do Trabalho (4ª);

IV - na cidade de Colombo, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);

V - na cidade de Cornélio Procópio, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);

VI - na cidade de Francisco Beltrão, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);

VII - na cidade de Pato Branco, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);

VIII - na cidade de Ponta Grossa, 1 (uma) Vara do Trabalho (4ª);

IX - na cidade de Porecatu, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);

X - na cidade de São José dos Pinhais, 1 (uma) Vara do Trabalho (4ª);

XI - na cidade de Toledo, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total