Legislação

Lei 12.617, de 30/04/2012

Art.
Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/04/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior - Luís Inácio Lucena Adams

CARGOS DE JUIZ

QUANTIDADE

Juiz do Trabalho11 (onze)
TOTAL11 (onze)

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário88 (oitenta e oito)
Técnico Judiciário44 (quarenta e quatro)
TOTAL132 (cento e trinta e dois)

CARGOS EM COMISSÃO

QUANTIDADE

Diretor de Secretaria CJ-0311 (onze)
TOTAL11 (onze)

FUNÇÕES COMISSIONADAS

QUANTIDADE

Assistente FC-0222 (vinte e duas)
Secretário de Audiência FC-0322 (vinte e duas)
Calculista FC-0422 (vinte e duas)
Assistente de Juiz FC-0522 (vinte e duas)
Assistente de Diretor de Secretaria FC-0511 (onze)
TOTAL99 (noventa e nove)
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