Legislação
Lei 12.649, de 17/05/2012
Art. 3º
Art. 3º
- São prorrogados até 30 de abril de 2016 os prazos previstos nos incisos III e IV do § 12 do art. 8º e nos incisos I e II do caput do art. 28, ambos da Lei 10.865, de 30/04/2004. [[Lei 12.649/2012, art. 14. - Produção de feitos a partir de 01/05/2012. Lei 10.865/2004, art. 8º. Lei 10.865/2004, art. 28.]]
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