Legislação
CF - Código Florestal/2012
Capítulo V - DA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO PARA USO ALTERNATIVO DO SOLO (Ir para)
Art. 28- Não é permitida a conversão de vegetação nativa para uso alternativo do solo no imóvel rural que possuir área abandonada.
ADC Acórdão/STF (Proibição de conversão de vegetação nativa para uso alternativo do solo no imóvel rural que possuir área abandonada. Declaração de constitucionalidade da Lei 12.651/2012, art. 28 do novo Código Florestal).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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