Legislação

CF - Código Florestal/2012

Art. 74

Capítulo XIV - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES E FINAIS (Ir para)

Art. 74

- A Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, de que trata o art. 20-B da Lei 9.649, de 27/05/1998, com a redação dada pela Medida Provisória 2.216-37, de 31/08/2001, é autorizada a adotar medidas de restrição às importações de bens de origem agropecuária ou florestal produzidos em países que não observem normas e padrões de proteção do meio ambiente compatíveis com as estabelecidas pela legislação brasileira. [[Lei 9.649/1998, art. 20-B.]]

Med. Prov.2.216-37, de 31/08/2001 (Organização da Presidência da República).
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Lei 9.649, de 27/05/1998, art. 20-B (Organização da Presidência da República e dos Ministérios).