Legislação
CF - Código Florestal/2012
Capítulo XIV - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES E FINAIS (Ir para)
Art. 74- A Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, de que trata o art. 20-B da Lei 9.649, de 27/05/1998, com a redação dada pela Medida Provisória 2.216-37, de 31/08/2001, é autorizada a adotar medidas de restrição às importações de bens de origem agropecuária ou florestal produzidos em países que não observem normas e padrões de proteção do meio ambiente compatíveis com as estabelecidas pela legislação brasileira. [[Lei 9.649/1998, art. 20-B.]]
Med. Prov.2.216-37, de 31/08/2001 (Organização da Presidência da República).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;