Legislação
CF - Código Florestal/2012
Capítulo XIV - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES E FINAIS (Ir para)
Art. 82-A- (Não convertido em lei. Veja Lei 12.651/2012, art. 59, § 2º).
Lei 13.335, de 14/09/2016, art. 1º (Lei de Conversão da Medida Provisória 724, de 04/05/2016).Redação anterior (acrescentado pela Medida Provisória 724, de 04/05/2016, art. 1º): [Art. 85-A - Ficam estendidos até 5 de maio de 2017 os prazos para inscrição no CAR e para adesão ao PRA, previstos, respectivamente, nos art. 29, § 3º, e art. 59, § 2º, exclusivamente para os proprietários e possuidores de imóveis rurais a que se referem o art. 3º, caput, inciso V, e parágrafo único, e que se enquadrem nos dispositivos do Capítulo XIII.] [[Lei 12.651/2012, art. 3º. Lei 12.651/2012, art. 29. Lei 12.651/2012, art. 59.]]
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