Legislação

Lei 12.652, de 25/05/2012

Art.
Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 25/05/2012; 191º da Independência e 124º da República. Senador JOSÉ SARNEY - Presidente da Mesa do Congresso Nacional

ÓRGÃO/ENTIDADE

PROJETO

QUANTIDADE

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -FNDE914/BRA/1065 – PROMED914/BRA/1111 – FUNDESCOLABRA/03/032 - PROEP71
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos NaturaisRenováveis - IBAMABRA/02/011 – LICENCIMENTO AMBIENTALBRA/01/037 – USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE EFLORESTAS8
Instituto Chico Mendes de Conservação daBiodiversidade - ICMBioBRA 00/009 – CONSERVAÇÃO DE MANEJO DOSECOSSISTEMAS BRASILEIROS - PROECOS12
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total