Legislação

Lei 12.657, de 05/06/2012

Art.
Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05/06/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior - Luís Inácio Lucena Adams

CARGOS DE JUIZ

QUANTIDADE

Juiz do Trabalho5 (cinco)
TOTAL5 (cinco)

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário40 (quarenta)
Técnico Judiciário20 (vinte)
TOTAL60 (sessenta)

CARGOS EM COMISSÃO

QUANTIDADE

Diretor de Secretaria CJ-35 (cinco)
TOTAL5 (cinco)

FUNÇÕES COMISSIONADAS

QUANTIDADE

Assistente de Juiz FC-510 (dez)
Assistente de Diretor de Secretaria FC-55 (cinco)
Calculista FC-410 (dez)
Secretário de Audiência FC-310 (dez)
Assistente FC-25 (cinco)
TOTAL40 (quarenta)
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