Legislação
Lei 12.658, de 05/06/2012
Art. 5º
Art. 5º
- São acrescidos aos Quadros de Juiz e de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região os cargos de Juiz do Trabalho e os cargos de provimento efetivo constantes dos Anexos I e II desta Lei.
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