Legislação

Lei 12.660, de 05/06/2012

Art.
Art. 1º

- É criada na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, com sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, 1 (uma) Vara do Trabalho, na cidade de Várzea Grande (2ª).

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