Legislação

Lei 12.661, de 05/06/2012

Art.
Art. 2º

- São acrescidos aos Quadros de Juiz e de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região os cargos de Juiz, os cargos de provimento efetivo e os cargos em comissão constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.

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