Legislação
Lei 12.661, de 05/06/2012
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05/06/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior - Luís Inácio Lucena Adams
CARGOS DE JUIZ | QUANTIDADE |
Juiz do Trabalho | 1 (um) |
Juiz do Trabalho Substituto | 1 (um) |
TOTAL | 2 (dois) |
CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
Analista Judiciário | 31 (trinta e um) |
Analista Judiciário, Área Judiciária, | 5 (cinco) |
Especialidade Execução de Mandados | |
Técnico Judiciário | 15 (quinze) |
TOTAL | 51 (cinquenta e um) |
CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE |
CJ-03 | 4 (quatro) |
CJ-02 | 1 (um) |
TOTAL | 5 (cinco) |
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