Legislação

Lei 12.661, de 05/06/2012

Art.
Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05/06/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior - Luís Inácio Lucena Adams

CARGOS DE JUIZ

QUANTIDADE

Juiz do Trabalho1 (um)
Juiz do Trabalho Substituto1 (um)
TOTAL2 (dois)

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário31 (trinta e um)
Analista Judiciário, Área Judiciária,5 (cinco)
Especialidade Execução de Mandados 
Técnico Judiciário15 (quinze)
TOTAL51 (cinquenta e um)

CARGOS EM COMISSÃO

QUANTIDADE

CJ-034 (quatro)
CJ-021 (um)
TOTAL5 (cinco)
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