Legislação

Lei 12.675, de 25/06/2012

Art.
Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 25/06/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Márcia Pelegrini - Miriam Belchior - Luís Inácio Lucena Adams

CARGOS EFETIVOS

NÍVEL ESCOLAR

Nº DE CARGOS

Analista JudiciárioSuperior5
Técnico JudiciárioMédio15
Auxiliar JudiciárioFundamental6
TOTAL 26

CARGOS EM COMISSÃO/NÍVEL

Nº DE CARGOS

CJ-31
CJ-21
CJ-12
TOTAL4

FUNÇÃO COMISSIONADA/NÍVEL

Nº DE FUNÇÕES

FC-58
TOTAL8
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