Legislação

Lei 12.678, de 25/06/2012

Art. 10
Art. 10

- Ficam excluídas dos limites da Floresta Nacional de Itaituba I, localizada nos Municípios de Itaituba e Trairão, no Estado do Pará, criada pelo Decreto 2.481, de 2/02/1998, as áreas compreendidas pelos polígonos discriminados pelos seguintes memoriais descritivos, totalizando uma área aproximada de 7.705,34 ha:

I - A-001: inicia-se no ponto IT113, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-57ºW, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=517036.57 m e N=9427818.68 m; daí, segue a jusante pela margem direita do rio Tapajós até o ponto P-1 (E=517800 m e N=9428500 m), constante do Decreto 2.481, de 2/02/1998, situado na confluência com o igarapé Putica; daí, segue a montante pelo igarapé Putica até o Ponto TPJ-325-1 (E=526266.43 m e N=9417764.64 m); daí, segue a jusante pelo igarapé Putica, pela curva de nível de elevação cinquenta e cinco metros, até o Ponto IT114 (E=517338.33 m e N=9427661.65 m); daí, segue com o azimute 297º29’31” e a distância de 340,17 m até o Ponto IT113 (E=517036.57 m e N=9427818.68 m), início de descrição, fechando assim o perímetro acima descrito; e

II - A-002: inicia-se se no ponto IT120, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-57ºW, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=516259.61 m e N=9421282.62 m; daí, segue com o azimute de 195º57’30” e a distância de 5.181,59 m até o ponto IT121 (E=514834.99 m e N=9416300.72 m); daí, segue com o azimute de 272º12’03” e a distância de 1.158,36 m até o ponto IT122 (E=513677.48 m e N=9416345.20 m); daí, segue com o azimute de 349º44’26” e a distância de 2.687,41 m até o ponto IT123 (E=513198.84 m e N=9418989.64 m); daí, segue com o azimute de 8º26’03” e a distância de 966,13 m até o ponto IT124 (E=513340.54 m e N=9419945.33 m); daí, segue com o azimute de 324º36’16” e a distância de 1.359,31 m até o ponto IT125 (E=512553.20 m e N=9421053.40 m); daí, segue com o azimute de 325º43’32” e a distância de 1.459,55 m até o ponto IT126 (E=511731.24 m e N=9422259.50 m); daí, segue com o azimute de 291º01’16” e a distância de 1.663,21 m até o ponto IT127 (E=510178.72 m e N=9422856.11 m); daí, segue com o azimute de 276º07’55” e a distância de 930,87 m até o ponto IT128 (E=509253.18 m e N=9422955.54 m); daí, segue com o azimute de 320º47’47” e a distância de 704,45 m até o ponto IT129 (E=508807.91 m e N=9423501.43 m); daí, segue a montante do rio Tapajós e a montante do rio Ratão, pela curva de nível de elevação setenta metros, até o ponto JTB-1 (E=526113.48 m e N=9385151,56 m); daí, segue com o azimute de 270º00’00” e a distância de 738,48 m até o ponto P-7 (E=525375.00 m e N=9385150.00 m) constante do Decreto 2.481, de 2/02/1998; daí, segue a jusante pela margem direita do rio Ratão até o ponto P0 (E=502950.00 m e N=9412625.00 m) constante do Decreto 2.481, de 2/02/1998; daí, segue a jusante pela margem direita do rio Tapajós até o ponto IT113 (E=517036.57 m e N=9427818.68 m); daí, segue com o azimute de 117º29’31” e a distância de 340,17 m até o ponto IT114 (E=517338.33 m e N=9427661.65 m); daí, segue com o azimute de 193º58’04” e a distância de 582,33 m até o ponto IT115 (E=516896.01 m e N=9427253.57 m); daí, segue com o azimute de 195º35’17” e a distância de 1.441,68 m até o ponto IT116 (E=516508.61 m e N=9425864.92 m); daí, segue com o azimute de 235º22’18” e a distância de 886,56 m até o ponto IT117 (E=515779.10 m e N=9425361.14 m); daí, segue com o azimute de 173º04’58” e a distância de 1.068,95 m até o ponto IT118 (E=515907.83 m e N=9424299.97 m); daí, segue com o azimute de 176º01’44” e a distância de 1.865,32 m até o ponto IT119 (E=516037.01 m e N=9422439.13 m); daí, segue com o azimute de 169º06’19” e a distância de 1.177,74 m até o ponto IT120 (E=516259.61 m e N=9421282.62 m), início de descrição, fechando assim o perímetro acima descrito.

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