Legislação

Lei 12.681, de 04/07/2012

Art. 10
Art. 10

- O art. 9º da Lei 11.530, de 24/10/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 11.530, de 24/10/2007, art. 9º (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI)
[Art. 9º - [...].
§ 1º - Observadas as dotações orçamentárias, o Poder Executivo federal deverá, progressivamente, até o ano de 2012, estender os projetos referidos no art. 8º-A para as regiões metropolitanas de todos os Estados.
§ 2º - Os entes federados integrantes do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas - SINESP que deixarem de fornecer ou atualizar seus dados e informações no Sistema não poderão receber recursos do Pronasci.] (NR)
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