Legislação
Lei 12.686, de 18/07/2012
- Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Vigência em 17/10/2012.
Brasília, 18/07/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Marco Antonio Raupp
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