Legislação

Lei 12.690, de 19/07/2012

Art.

Administrativo. Trabalhista. Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único da CLT, art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Revogação vetada), aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943.

@NOTAFONTE = Atualizado(a) até:

Medida Provisória 905, de 11/11/2019, art. 42 (art. 17, § 1º. Revogada pela Medida Provisória 955, de 20/04/2020, art. 1º)

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Cooperativa
CF/88, art. 5º, XVIII (criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento).
CLT, art. 442 (Contrato de trabalho. Relação de emprego. Cooperativa).
CCB/2002, art. 1.093 (Da sociedade cooperativa).
Lei Complementar 130/2009 (Sistema Nacional de Crédito Cooperativo)
Lei 9.867, de 10/11/1999 (Cooperativas sociais. Assistência social. Mercado de trabalho)
Lei 5.764, de 16/12/1971 (Cooperativa. Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas)