Legislação
Lei 12.691, de 24/07/2012
- O provimento dos cargos e a designação para as funções de confiança de que trata esta Lei são condicionados à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1º do art. 169 da Constituição.
CF/88, art. 169, art. 1º (Despesas com pessoal).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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