Legislação

Lei 12.702, de 07/08/2012

Art. 22

Capítulo I - DAS CARREIRAS, CARGOS E PLANOS DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL (Ir para)

Seção XV - DA CARREIRA DE FINANÇAS E CONTROLE (Ir para)

Art. 22

- A Lei 11.890, de 24/12/2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Lei 11.890, de 24/12/2008, art. 18 ([Conversão da Medida Provisória 440, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)


[Lei 11.890, de 24/12/2008, art. 18 - [...]
[...]
VII - exercício de cargo de auditor-chefe ou equivalente de empresa pública ou sociedade de economia mista federal, exclusivamente para servidor da Carreira de Finanças e Controle.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total