Legislação
Lei 12.702, de 07/08/2012
Art. 28
Capítulo I - DAS CARREIRAS, CARGOS E PLANOS DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL (Ir para)
Seção XVIII - DAS CARREIRAS DE MAGISTÉRIO SUPERIOR E DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO (Ir para)
Art. 28- A Lei 11.344, de 8/09/2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Lei 11.344, de 08/09/2006, art. 6º-A ([Origem da Medida Provisória 295, de 29/05/2006]. Servidor público. Reestruturação de carreiras)[ Lei 11.344/2006, art. 6º-A - Os valores de vencimento básico da Carreira do Magistério Superior passam a ser os constantes do Anexo IV-A desta Lei, produzindo efeitos financeiros nas datas nele especificadas.] (NR)
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