Legislação
Lei 12.702, de 07/08/2012
(D.O. 08/08/2012)
- A Lei 11.784, de 22/09/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 11.784, de 22/09/2008, art. 20-A ([Origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008]. Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE. Reestruturação)Lei 7.596, de 10/04/1987 (Universidades. Instituição de ensino federal. Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos)
I - Vencimento Básico; e
II - Retribuição por Titulação - RT.
Parágrafo único - A partir de 01/03/2012, fica extinta a Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS.] (NR)
[Lei 11.784/2008, art. 21-A - A partir de 01/03/2012, o valor referente à GEMAS fica incorporado à Tabela de Vencimento Básico dos servidores integrantes da Carreira do Magistério Superior de que trata a Lei 7.596, de 10/04/1987, conforme valores estabelecidos no Anexo IV-A da Lei 11.344, de 8/09/2006.
Lei 11.344, de 08/09/2006 ([Origem da Medida Provisória 295, de 29/05/2006]. Servidor público. Reestruturação de carreiras)
Lei 7.596, de 10/04/1987 (Universidades. Instituição de ensino federal. Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos)
Parágrafo único - A partir da data de que trata o caput, os integrantes da Carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei 7.596, de 10/04/1987, além das gratificações e vantagens dispostas no art. 21, não farão jus à percepção da Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS, de que trata a Lei 11.344, de 8/09/2006.] (NR) [[Lei 11.784/2008, art. 21.]]
[Lei 11.784/2008, art. 114-A - A partir de 01/03/2012, a estrutura remuneratória dos titulares de cargos integrantes do Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico será composta de:
I - Vencimento Básico; e
II - Retribuição por Titulação - RT.
Parágrafo único - A partir de 01/03/2012, fica extinta a Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - GEDBT.] (NR)
[Lei 11.784/2008, art. 118-A - A partir de 01/03/2012, o valor referente à GEDBT fica incorporado à Tabela de Vencimento Básico dos servidores integrantes do Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, conforme valores estabelecidos no Anexo LXXI desta Lei.
Parágrafo único - A partir da data de que trata o caput, os integrantes do Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, além das gratificações e vantagens previstas no art. 118, deixam de fazer jus à percepção da Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - GEDBT.] (NR) [[ Lei 11.784/2008, art.118.]]
- A Lei 11.344, de 8/09/2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Lei 11.344, de 08/09/2006, art. 6º-A ([Origem da Medida Provisória 295, de 29/05/2006]. Servidor público. Reestruturação de carreiras)- A Lei 11.784, de 22/09/2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Lei 11.784, de 22/09/2008, art. 115 ([Origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008]. Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE. Reestruturação)- Os Anexos IV-A e V-A da Lei 11.344, de 8/09/2006, passam a vigorar na forma dos Anexos XXI e XXII desta Lei.
Lei 11.344, de 08/09/2006 ([Origem da Medida Provisória 295, de 29/05/2006]. Servidor público. Reestruturação de carreiras)- Os Anexos LXXI e LXXIII da Lei 11.784, de 22/09/2008, passam a vigorar na forma dos Anexos XXIII e XXIV desta Lei.
Lei 11.784, de 22/09/2008 ([Origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008]. Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE. Reestruturação)