Legislação
Lei 12.702, de 07/08/2012
Art. 95
Capítulo II - DAS GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS E AUXÍLIOS (Ir para)
Seção XXIV - DOS VALORES DAS GRATIFICAÇÕES DE DESEMPENHO E GRATIFICAÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, INTERMEDIÁRIO E AUXILIAR DE PLANOS DE CARREIRAS E DE CARGOS (Ir para)
Art. 95- O Anexo I da Lei 10.480, de 2/07/2002, passa a vigorar na forma do Anexo LXVIII desta Lei.
Lei 10.480, de 02/07/2002 (AGU. Representação processual. Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo na AGU - GDAA, cria a Procuradoria-Geral Federal)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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