Legislação
Lei 12.702, de 07/08/2012
Art. 63
Capítulo II - DAS GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS E AUXÍLIOS (Ir para)
Seção V - DO ADICIONAL DE PLANTÃO HOSPITALAR (Ir para)
Art. 63- O art. 298 da Lei 11.907, de 2/02/2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Lei 11.907, de 02/02/2009, art. 298 ([Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)[Lei 11.907/2009, art. 298 - [...]
Parágrafo único - [...].
[...]
IV - integrantes da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, estruturada pela Lei 11.355, de 19/10/2006, titulares de cargos de provimento efetivo da área de saúde em exercício nas unidades hospitalares.] (NR)
Lei 11.355, de 19/10/200 ([Origem da Medida Provisória 301, de 29/06/2006]. Servidor Público. Reestruturação de Cargos)Parágrafo único - [...].
[...]
IV - integrantes da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, estruturada pela Lei 11.355, de 19/10/2006, titulares de cargos de provimento efetivo da área de saúde em exercício nas unidades hospitalares.] (NR)
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