Legislação
Lei 12.702, de 07/08/2012
Art. 9º
Capítulo I - DAS CARREIRAS, CARGOS E PLANOS DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL (Ir para)
Seção IV - DAS CARREIRAS DA ÁREA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA (Ir para)
Art. 9º- A Lei 11.907, de 2/02/2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Lei 11.907, de 02/02/2009, art. 58-A ([Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)[Lei 11.907/2009, art. 58-A - A partir de 01/07/2012, o valor da GTEMPCT fica incorporado ao vencimento básico dos cargos de provimento efetivo de níveis intermediário e superior integrantes das Carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, de Desenvolvimento Tecnológico e de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei 8.691, de 28/07/1993, conforme valores constantes do Anexo VIII-A desta Lei.
Lei 8.691, de 28/07/1993 (Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Federais).
Parágrafo único - A partir da data de que trata o caput, fica extinta a Gratificação Temporária de Atividade de Ciência e Tecnologia - GTEMPCT de que trata o art. 58.] (NR) [[Lei 11.907/2009, art. 58.]]
Lei 8.691, de 28/07/1993 (Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Federais).
Parágrafo único - A partir da data de que trata o caput, fica extinta a Gratificação Temporária de Atividade de Ciência e Tecnologia - GTEMPCT de que trata o art. 58.] (NR) [[Lei 11.907/2009, art. 58.]]
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