Legislação

Lei 12.708, de 17/08/2012

Art.

Disposição Preliminar - (Ir para)

Art. 1º

- São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição, e na Lei Complementar 101, de 4/05/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, as diretrizes orçamentárias da União para 2013, compreendendo:

Lei Complementar 101, de 04/05/2000 (Responsabilidade fiscal)
CF/88, art. 165, § 2º (LDO).

I - as metas e prioridades da administração pública federal;

II - a estrutura e organização dos orçamentos;

III - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos da União e suas alterações;

IV - as disposições para as transferências;

V - as disposições relativas à dívida pública federal;

VI - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais e benefícios aos servidores, empregados e seus dependentes;

VII - a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;

VIII - as disposições sobre alterações na legislação e sua adequação orçamentária;

IX - as disposições sobre a fiscalização pelo Poder Legislativo e sobre as obras e os serviços com indícios de irregularidades graves;

X - os custos de obras e serviços de engenharia;

XI - as disposições sobre transparência; e

XII - as disposições finais.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total