Legislação

Lei 12.708, de 17/08/2012

Art. 108

Capítulo XI - DA TRANSPARÊNCIA (Ir para)

Seção IV - DA PUBLICIDADE SOBRE CONTRATOS, CONVÊNIOS, TERMOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES (Ir para)

Art. 108

- Os instrumentos de contratação de serviços de terceiros deverão prever o fornecimento pela empresa contratada de informações contendo nome completo, CPF, cargo ou atividade exercida, lotação e local de exercício dos empregados na contratante, para fins de divulgação na internet.

Parágrafo único - A divulgação prevista no caput deverá ocultar os três primeiros dígitos e os dois dígitos verificadores do CPF.

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