Legislação
Lei 12.708, de 17/08/2012
Capítulo I - DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)
Art. 4º- As prioridades e metas da administração pública federal para o exercício de 2013, atendidas as despesas contidas no Anexo V e as de funcionamento dos órgãos e das entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, correspondem às ações relativas ao PAC, ao Plano Brasil sem Miséria - PBSM e ao Anexo VII desta Lei, as quais terão precedência na alocação dos recursos no Projeto e na Lei Orçamentária de 2013, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa.
Parágrafo único - (VETADO).
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