Legislação

Lei 12.709, de 29/08/2012

Art.
Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/08/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior - Luís Inácio Lucena Adams

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado,Especialidade Tecnologia da Informação60 (sessenta)
Técnico Judiciário - Área ApoioEspecializado, Especialidade Tecnologia da Informação36 (trinta e seis)
TOTAL96 (noventa e seis)
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