Legislação
Lei 12.712, de 30/08/2012
- Os critérios, condições, prazos e remuneração das instituições financeiras oficiais federais nos financiamentos de que trata o art. 13 serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional, por meio de proposta do Ministério da Integração Nacional. [[Lei 12.712/2012, art. 13.]]
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