Legislação
Lei 12.712, de 30/08/2012
- A subvenção econômica de que trata o art. 13 poderá ser concedida nas operações contratadas até 3 de abril de 2012 pela Sudam e pela Sudene, desde que a instituição financeira oficial federal passe a assumir integralmente o risco da operação. [[Lei 12.712/2012, art. 13.]]
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