Legislação
Lei 12.712, de 30/08/2012
- A remuneração dos agentes operadores do FDNE, do FDA e do FDCO, bem como dos bancos administradores dos Fundos Constitucionais de Financiamento, de que trata a Lei 7.827, de 27/09/1989, para os serviços de análise de viabilidade econômico-financeira dos projetos, ficará a cargo dos proponentes e será definida pelo Conselho Monetário Nacional, por meio de proposta do Ministério da Integração Nacional.
Lei 12.793, de 02/04/2013, art. 1º (Nova redação ao artigo).Lei 7.827, de 27/12/1989 (Regulamenta a CF/88, art. 159, I, [c], institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCP).
Redação anterior (original): [Art. 18 - A remuneração do agente operador do FDNE e FDA, bem como dos bancos administradores dos Fundos Constitucionais de Financiamento, de que trata a Lei 7.827, de 27/09/1989, para os serviços de análise de viabilidade econômico-financeira dos projetos, ficará a cargo dos proponentes e será definida pelo Conselho Monetário Nacional.]
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