Legislação
Lei 12.712, de 30/08/2012
Art. 40
Art. 40
- Não se aplicam à ABGF as disposições do Decreto-lei 1.290, de 3/12/1973.
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Decreto-lei 1.290, de 03/12/1973 (Aplicação financeira de disponibilidades pelas entidades da Administração Federal Indireta, bem como pelas Fundações supervisionadas pela União)