Legislação
Lei 12.712, de 30/08/2012
- A ABGF será constituída pela Assembleia Geral de Acionistas, a ser convocada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Parágrafo único - A aprovação do estatuto da ABGF pela Assembleia Geral de Acionistas condiciona-se à prévia aprovação da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX no que tange à concessão de garantias a operações de comércio exterior.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;