Legislação

Lei 12.712, de 30/08/2012

Art. 43
Art. 43

- A ABGF será constituída pela Assembleia Geral de Acionistas, a ser convocada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Parágrafo único - A aprovação do estatuto da ABGF pela Assembleia Geral de Acionistas condiciona-se à prévia aprovação da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX no que tange à concessão de garantias a operações de comércio exterior.

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