Legislação
Lei 12.712, de 30/08/2012
- A ABGF poderá exercer suas atividades com pessoal cedido por órgãos ou entidades da administração pública federal direta ou indireta, mediante celebração de acordos de cooperação técnica, observado o regime jurídico aplicável aos servidores e empregados públicos cedidos.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;