Legislação

Lei 12.715, de 17/09/2012

Art. 53
Art. 53

- Os arts. 8º e 28 da Lei 10.865, de 30/04/2004, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 12.715, de 17/09/2012, art. 78, § 1º (Art. 53. Vigência em 01/08/2012. Efeitos a partir da regulamentação)
Lei 10.865, de 30/03/2004, art. 8º ([Origem da Medida Provisória 164, de 29/01/2004]. Tributário. PIS/PASEP e COFINS.
[...]
(Revogado pela Medida Provisória 1.095, de 31/12/2021, art. 1º. Efeitos a partir de 01/04/2022). § 15 - Na importação de etano, propano e butano, destinados à produção de eteno e propeno, de nafta petroquímica e de condensado destinado a centrais petroquímicas, quando efetuada por centrais petroquímicas, as alíquotas são de:
Lei 12.715, de 17/09/2012, art. 78, § 1º, I (§ 15. Vigência em 18/09/2012. Data da publicação da lei)
[...]
§ 21 - A alíquota de que trata o inciso II do caput é acrescida de um ponto percentual, na hipótese de importação dos bens classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto 7.660, de 23/12/2011, relacionados no Anexo da Lei 12.546, de 14/12/2011.
Lei 12.546, de 14/12/2011 ([Conversão da Medida Provisória 540, de 02/08/2011]. Tributário. IPI. Contribuição previdenciária. Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA)
Decreto 7.660, de 23/12/2011 (TIPI)
[...]
(Revogado pela Medida Provisória 1.095, de 31/12/2021, art. 1º. Efeitos a partir de 01/04/2022). § 23 - Aplica-se ao condensado destinado a centrais petroquímicas o disposto nos arts. 56 e 57 da Lei 11.196, de 21/11/2005.
Lei 12.715, de 17/09/2012, art. 78, § 1º, I (§ 23. Vigência em 18/09/2012. Data da publicação da lei)
Lei 11.196, de 21/11/2005, art. 56, e s. (Tributário. Exportação. Regime Especial de Tributação)
§ 24 - (VETADO).] (NR)
[...]
XXXVI - (VETADO).
[...]] (NR)
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