Legislação

Lei 12.719, de 26/09/2012

Art.

Administrativo. Ensino. Profissão. Altera o inciso III do art. 2º da Lei 11.476, de 29/05/2007, para permitir que os portadores de diploma de técnico de nível médio em Enologia e os alunos que ingressaram em curso deste nível até 29 de maio de 2007 possam exercer a profissão de enólogo, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 11.476, de 29/05/2007 (Profissão de enólogo)

O Vice–Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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